SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039072-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039072-65.2026.8.16.0000,
DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS
CHATEAUBRIAND
Embargante : MINERAÇÃO TREVO N.A LTDA
Embargado : JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DE ASSIS CHATEAUBRIAND
Interess. : MONSTER E SILVA LTDA e OUTRO
Relator : Des. LEONEL CUNHA
Vistos,

1) MINERAÇÃO TREVO N.A. LTDA opôs
Embargos de Declaração (mov. 1.1 destes autos recursais) em
face da Decisão Monocrática prolatada no mov. 13.1 do
Agravo Interno nº 0004501-68.2026.8.16.0000, que, dentre
outras determinações, realizou a retratação integral da Decisão
prolatada no Mandado de Segurança nº 152505-
81.2025.8.16.0000 e afastou a ordem de suspensão do Pregão
2
Embargos de Declaração nº 0039072-65.2026.8.16.0000

Eletrônico nº 33/2025, autorizando a continuidade do Certame
pelo MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND.

2) Antes mesmo da análise dos Aclaratórios, a
Embargante requereu desistência (mov. 7.1 destes autos
recursais).

3) Homologo o pedido de desistência, para que
surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 998 do
CPC.

Intimem-se. Após, arquivem-se.

CURITIBA, 1º de abril de 2026.
Desembargador LEONEL CUNHA
Relator