Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039072-65.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Embargante : MINERAÇÃO TREVO N.A LTDA Embargado : JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Interess. : MONSTER E SILVA LTDA e OUTRO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) MINERAÇÃO TREVO N.A. LTDA opôs Embargos de Declaração (mov. 1.1 destes autos recursais) em face da Decisão Monocrática prolatada no mov. 13.1 do Agravo Interno nº 0004501-68.2026.8.16.0000, que, dentre outras determinações, realizou a retratação integral da Decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 152505- 81.2025.8.16.0000 e afastou a ordem de suspensão do Pregão 2 Embargos de Declaração nº 0039072-65.2026.8.16.0000 Eletrônico nº 33/2025, autorizando a continuidade do Certame pelo MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND. 2) Antes mesmo da análise dos Aclaratórios, a Embargante requereu desistência (mov. 7.1 destes autos recursais). 3) Homologo o pedido de desistência, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 998 do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. CURITIBA, 1º de abril de 2026. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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